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Fiscalização

TCES suspende dois contratos milionários de Guarapari em 4 dias

Contratos suspensos chegam a quase R$ 18 milhões; tribunal também determinou investigação sobre gastos em serviço de coleta de lixo pela prefeitura da cidade

Publicado em 19 de Junho de 2026 às 18:14

Tiago Alencar

Publicado em 

19 jun 2026 às 18:14
Tribunal de Contas
Tribunal de Contas adotou medidas de forma cautelar relacionadas à Prefeitura de Guarapari Ricardo Medeiros

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) tomou, em um intervalo de quatro dias, três decisões envolvendo contratos da Prefeitura de Guarapari. Duas delas resultaram na suspensão de contratos que somam quase R$ 18 milhões. A terceira determinou a abertura de uma investigação para apurar possível prejuízo aos cofres públicos em um contrato de coleta de lixo.


As medidas foram adotadas de forma cautelar, ou seja, antes do julgamento final dos processos. Segundo o tribunal, o objetivo é evitar possíveis danos aos cofres públicos enquanto as apurações continuam. A Prefeitura de Guarapari foi procurada, mas não enviou resposta até a publicação desta reportagem.

Contrato é suspenso por suspeita de irregularidades

A decisão mais recente, publicada na última terça-feira (16), atingiu um contrato de R$ 9,9 milhões firmado pela Secretaria Municipal de Obras (Semob) para manutenção, reparos e reformas de espaços públicos, prédios públicos e estradas urbanas e vicinais.


O contrato foi firmado por adesão a uma ata de registro de preços de um consórcio de Minas Gerais.


Ao analisar o caso, a área técnica do TCES apontou uma série de indícios de irregularidades, entre eles possível direcionamento da contratação, falhas nos estudos técnicos, repetição de serviços já contratados, uso excessivo de adesões a atas de registro de preços e possíveis conflitos de interesse entre empresas ligadas ao município.


Também chamou a atenção dos auditores o fato de a ata utilizada ter sido gerenciada por um consórcio que já estava em processo de extinção.


Diante dos indícios, o tribunal determinou a suspensão imediata do contrato, incluindo medições, pagamentos e novas autorizações de serviço, até decisão definitiva.

Contrato de engenharia de R$ 8 milhões também é paralisado

Quatro dias antes, em decisão divulgada no dia 12 de junho, o TCES já havia determinado a suspensão de outro contrato da Prefeitura de Guarapari.


O caso envolve uma contratação de engenharia cujo valor chegaria a R$ 8 milhões.

A denúncia apresentada ao tribunal apontou possíveis irregularidades, entre elas desvio de finalidade e direcionamento da contratação.


Segundo o documento encaminhado ao TCES, a empresa beneficiada já havia sido contratada anteriormente em procedimento que acabou anulado pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha. Ainda assim, o município teria buscado uma nova forma de viabilizar a contratação por meio da adesão a uma ata estadual.


A denúncia também questionou o uso da ata escolhida para a contratação. De acordo com o relato, o instrumento seria destinado exclusivamente a municípios em situação de emergência ou calamidade pública, condição que não existiria em Guarapari.


Ao analisar o caso, a área técnica considerou que havia elementos suficientes para justificar a medida cautelar. Em seu voto, o relator, conselheiro Carlos Ranna, destacou que os serviços contratados possuem natureza contínua e previsível, sem relação com situações emergenciais.


Com isso, o contrato foi suspenso até nova deliberação do Tribunal de Contas. O prefeito Rodrigo Borges e o secretário municipal de Obras, Ygor Credi-Dio, receberam prazo de dez dias para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar manifestação no processo.

Investigação mira contrato da coleta de lixo

Já a terceira decisão, divulgada também na última terça-feira (16), não determinou a suspensão de contrato, mas ampliou uma investigação que já vinha sendo conduzida pelo tribunal desde o ano passado.


A Primeira Câmara do TCES determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para identificar responsáveis e calcular eventual dano ao erário em um contrato de limpeza urbana executado pela Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg).


A análise teve origem em denúncia que apontava possível sobrepreço na contratação da empresa responsável pela coleta de lixo.


Inicialmente, duas irregularidades eram investigadas: o número de coletores previsto para execução dos serviços e os custos relacionados aos planos de saúde e odontológico oferecidos aos trabalhadores da limpeza urbana.


Durante a tramitação do processo, a Codeg e a empresa contratada defenderam a necessidade da quantidade de coletores prevista no contrato. Segundo os gestores, as características urbanas de Guarapari, com ruas estreitas, becos e ladeiras, exigem equipes maiores para garantir a coleta em todos os bairros.


O argumento foi aceito pelo tribunal, que retirou essa irregularidade da análise.


Por outro lado, a relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, concluiu que não houve justificativa plausível para os valores relacionados aos planos de saúde e odontológico incluídos na composição dos custos do contrato.


Segundo a decisão, há indícios de erro na elaboração do orçamento da contratação, o que teria provocado sobrepreço e possível superfaturamento durante a execução do serviço.


Diante disso, o TCES determinou a abertura da Tomada de Contas Especial para identificar responsáveis, calcular o valor do eventual prejuízo e buscar o ressarcimento aos cofres públicos, caso o dano seja confirmado.

Processos ainda terão julgamento definitivo

As três decisões possuem caráter cautelar ou processual e não encerram a análise dos casos.


Os gestores e empresas envolvidos ainda poderão apresentar documentos, justificativas e recursos ao longo da tramitação dos processos, antes do julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado.

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